Este assunto despertou-me a atenção, e andei a pesquisar acerca do assunto, o qual desconheço, no entanto partilho convosco o que descobri:
- Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março;
- Portaria 517/2008 de 25 de Junho;
Preencher o "Pedido de Registo de Estabelecimento de Alojamento Local" e acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- Termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações eléctricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor;
- Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento afectos à actividade;
- Caderneta predial urbana;
eu ja tenho a minha casa de xisto como alojamento local, procure a legislaçao de alojamento local e cumpre todas as alineas e faz o pedido na camara, eles vao fiscalizar se esta tudo em ordem no local, como sinaletica, estintor, livro de reclamaçao, pasta com nº de emergencia e caixa de 1º socorros e intruçoes de toda a maquinaria que esta na casa, se cumprires tudo o que esta na legislaçao esta aprovado sem grandes problemas.